Os empregados sindicatos ou empresas, obrigatoriamente acompanhados de um advogado, podem solicitar a atuação da CONCILIA. O prazo máximo para realização da conciliação é de 10 dias, que começa a ser contabilizado a partir da data em que o processo foi protocolado.
Em seguida, a empresa envolvida é notificada, recebendo o dia e a hora estabelecidos para a conciliação, além de uma cópia da reclamatória do funcionário.
Havendo acordo, o empregado tem a quitação total do seu contrato de trabalho (não podendo mais discutir a relação trabalhista na Justiça do Trabalho) e a empresa assume o compromisso com o acordo efetuado (em caso de descumprimento, o funcionário pode executar o acordo diretamente na Justiça do Trabalho).
Nenhuma das partes é forçada a um acordo, porém, uma vez realizado, passa a ser obrigatório, possuindo o efeito de coisa julgada, constituindo-se em título executivo extrajudicial, com eficácia liberatória geral. Para os casos em que não há acordo, ficam as partes livres para discutir o assunto via judicial.
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